Saque-aniversário do FGTS: Veja as novas regras, datas e valores

Medida provisória libera dinheiro retido no fundo de quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido a partir de janeiro de 2020. Saiba se você terá direito.

O governo federal anunciou uma mudança temporária nas regras para quem optou pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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O saldo do fundo será liberado para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos de janeiro de 2020 até sexta-feira (28), quando será publicada uma medida provisória com os detalhes.

A nova medida vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas, que receberão R$ 12 bilhões. Depois disso, volta a valer a regra original: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%.

Quais são as modalidades de saque do FGTS?

    O FGTS possui duas principais modalidades de saque:

    • Saque-rescisão: permite que o trabalhador saque integralmente os recursos quando é demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. É a modalidade padrão.
    • Saque-aniversário: permite um saque anual, no mês do aniversário do trabalhador. A modalidade é opcional, e se perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

    O que muda com a nova medida do governo

      A nova regra permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até a data de publicação da medida provisória, possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.

      IMPORTANTE: Essa mudança é temporária. Os trabalhadores que forem demitidos depois da assinatura da medida estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.

      Quem poderá sacar os recursos

        Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até a data de publicação da medida, na próxima sexta-feira.

        A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.

        Como será feito o pagamento

          O pagamento será feito em duas etapas. No primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil. O que ultrapassar essa quantia, passa para a segunda fase.

          PRIMEIRA ETAPA: liberação de saldo até R$ 3 mil será realizada a partir de 6 de março.
          SEGUNDA ETAPA: liberação do restante a partir de 17 de junho.

          Segundo o governo, 93% dos trabalhadores que poderão ser beneficiados com a medida têm até R$ 3 mil para sacar.

          IMPORTANTE: Trabalhadores com conta na Caixa Econômica Federal receberão o dinheiro automaticamente nas datas indicadas. Quem tem conta em outros bancos, deverá acompanhar um calendário específico.

          Qual o calendário de pagamento

            Para saldo de até R$ 3 mil e depósito automático na conta cadastrada no FGTS:

            • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
            • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
            • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

            Para saldo acima de R$ 3 mil (saldo extra liberado em junho):

            • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
            • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
            • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

            Quem não tem conta bancária também pode sacar

              Cerca de 2 milhões de trabalhadores que não possuem conta bancária poderão sacar o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas.

              Se um trabalhador tinha R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil em empréstimos, ele poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes.

              Os valores já comprometidos ficam bloqueados para honrar o crédito tomado.

              Demitido por justa causa não terão direito a receber. Os valores só ficarão disponíveis para os trabalhadores que tiverem sido demitidos de 2020 até esta semana e estavam na modalidade do saque-aniversário.

                O governo afirmou que não fará novas mudanças no saque-aniversário após essa medida.

                Segundo o Palácio do Planalto, modificar a regra do saque-aniversário de forma definitiva comprometeria a sustentabilidade do FGTS, que é usado para financiar habitação e infraestrutura no país.

                A liberação de recursos do FGTS pode injetar dinheiro na economia em um momento em que o governo busca controlar a inflação. O aumento da circulação de dinheiro pode pressionar os preços e afetar a taxa de juros

                A medida vale apenas para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP, e que tenham aderido ao saque-aniversário. Se um trabalhador tem saldo retido de muito antes desse período, ele não será contemplado.

                Se trabalhador optou pelo saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020, agora poderá sacar o saldo retido. Mas se o valor já foi usado para antecipação de empréstimos, apenas a parte restante estará disponível.

                Caso continue no saque-aniversário após a publicação da MP, seguirá com as regras normais da modalidade – ou seja, não poderá sacar o saldo integral se for demitido futuramente.

                A MP será publicada nesta sexta-feira (28).

                • Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS.
                • Quem tem conta na Caixa, recebe no dia 6 de março se o saldo for de até R$ 3 mil.
                • Se houver saldo maior, o recebimento ocorre em 17 de junho.
                • Quem não tem conta bancária poderá sacar o valor diretamente nas agências da Caixa ou lotéricas.