O governo federal anunciou uma mudança temporária nas regras para quem optou pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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O saldo do fundo será liberado para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos de janeiro de 2020 até sexta-feira (28), quando será publicada uma medida provisória com os detalhes.
A nova medida vai beneficiar 12,1 milhões de pessoas, que receberão R$ 12 bilhões. Depois disso, volta a valer a regra original: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%.
Quais são as modalidades de saque do FGTS?
O FGTS possui duas principais modalidades de saque:
- Saque-rescisão: permite que o trabalhador saque integralmente os recursos quando é demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. É a modalidade padrão.
- Saque-aniversário: permite um saque anual, no mês do aniversário do trabalhador. A modalidade é opcional, e se perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
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O que muda com a nova medida do governo
A nova regra permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até a data de publicação da medida provisória, possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.
IMPORTANTE: Essa mudança é temporária. Os trabalhadores que forem demitidos depois da assinatura da medida estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.
Quem poderá sacar os recursos
Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até a data de publicação da medida, na próxima sexta-feira.
A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.
Como será feito o pagamento
O pagamento será feito em duas etapas. No primeiro momento, o saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil. O que ultrapassar essa quantia, passa para a segunda fase.
PRIMEIRA ETAPA: liberação de saldo até R$ 3 mil será realizada a partir de 6 de março.
SEGUNDA ETAPA: liberação do restante a partir de 17 de junho.
Segundo o governo, 93% dos trabalhadores que poderão ser beneficiados com a medida têm até R$ 3 mil para sacar.
IMPORTANTE: Trabalhadores com conta na Caixa Econômica Federal receberão o dinheiro automaticamente nas datas indicadas. Quem tem conta em outros bancos, deverá acompanhar um calendário específico.
Qual o calendário de pagamento
Para saldo de até R$ 3 mil e depósito automático na conta cadastrada no FGTS:
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para saldo acima de R$ 3 mil (saldo extra liberado em junho):
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Quem não tem conta bancária também pode sacar
Cerca de 2 milhões de trabalhadores que não possuem conta bancária poderão sacar o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas.
Se um trabalhador tinha R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil em empréstimos, ele poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes.
Os valores já comprometidos ficam bloqueados para honrar o crédito tomado.
Demitido por justa causa não terão direito a receber. Os valores só ficarão disponíveis para os trabalhadores que tiverem sido demitidos de 2020 até esta semana e estavam na modalidade do saque-aniversário.
O governo afirmou que não fará novas mudanças no saque-aniversário após essa medida.
Segundo o Palácio do Planalto, modificar a regra do saque-aniversário de forma definitiva comprometeria a sustentabilidade do FGTS, que é usado para financiar habitação e infraestrutura no país.
A liberação de recursos do FGTS pode injetar dinheiro na economia em um momento em que o governo busca controlar a inflação. O aumento da circulação de dinheiro pode pressionar os preços e afetar a taxa de juros
A medida vale apenas para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP, e que tenham aderido ao saque-aniversário. Se um trabalhador tem saldo retido de muito antes desse período, ele não será contemplado.
Se trabalhador optou pelo saque-aniversário e foi demitido entre janeiro de 2020, agora poderá sacar o saldo retido. Mas se o valor já foi usado para antecipação de empréstimos, apenas a parte restante estará disponível.
Caso continue no saque-aniversário após a publicação da MP, seguirá com as regras normais da modalidade – ou seja, não poderá sacar o saldo integral se for demitido futuramente.
A MP será publicada nesta sexta-feira (28).
- Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS.
- Quem tem conta na Caixa, recebe no dia 6 de março se o saldo for de até R$ 3 mil.
- Se houver saldo maior, o recebimento ocorre em 17 de junho.
- Quem não tem conta bancária poderá sacar o valor diretamente nas agências da Caixa ou lotéricas.